Decreto nº 319/2013
Abre créditos suplementares ao Fundo Especial de Desenvolvimento Rural ? FUNDER -, no valor global de R$ 205.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 319, DE 07 DE AGOSTO DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER, no valor global de R$ 205.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300008001205 e nos termos dos arts. 9º e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Especial de Desenvol-vimento Rural - FUNDER - 4 (quatro) créditos suplementares no valor global de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2050 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER 20 127 1080 2.065 - Gestão do Crédito Fundiário 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 20 605 1077 2.138 - Horta Comunitária - Produção de Olerícola 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 20 606 1077 2.123 - Fortalecimento da Agricultura Familiar 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 20 606 1077 2.335 - Apoio às Comunidades Quilombolas, Indígenas, Jovens e Mulheres Rurais 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 55.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 205.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parcial e totais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2050 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER 20 127 1080 2.065 - Gestão do Crédito Fundiário 4 (20) - Investimentos R$ 50.000,00 20 602 1078 1.101 - Multiplicação e Melhoramento Genético de Bovinos 4 (20) - Investimentos R$ 55.000,00 20 606 1069 2.129 - Apoio ao Desenvolvimento do Agronegócio 4 (20) - Investimentos R$ 50.000,00 20 606 1078 2.070 - Apoio a Eventos Agropecuários 4 (20) - Investimentos R$ 50.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 205.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 07-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-08-2013.
Art. 1
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