Estadual · Goiás

Decreto nº 320/2013

Abre créditos especiais ao Fundo Especial de Desenvolvimento Rural ?FUNDER , no valor global de R$ 100.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 320, DE 07 DE AGOSTO DE 2013.

Abre créditos especiais ao Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER, no valor global de R$ 100.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300008001231 e nos termos dos arts. 1º e 2º da LEI nº 18.011 , de 08 de maio de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER - 2 (dois) créditos especiais no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à execução do Programa ABC em Goiás, em parcerias com os municípios goianos, à demarcação de terras devolutas e a regularização fundiária no Estado, nas dotações orçamentárias, a saber: 2050 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER 20 127 1080 2.469 - Regularização Fundiária 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 70.000,00 20 572 1078 2.468 - Inovação Tecnológica na Agropecuária 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 30.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 100.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2050 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER 20 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 07-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-08-2013.

Art. 1

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.