Decreto nº 321/2013
Abre créditos suplementares ao Fundo de Transportes ?FT-, no valor global de R$ 20.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 321, DE 07 DE AGOSTO DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Fundo de Transportes - FT, no valor global de R$ 20.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300036003910 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo de Transportes - FT - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5550 - FUNDO DE TRANSPORTES - FT 26 782 1008 2.392 - Conservação/Recuperação/ Manutenção/ Construção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e não Pavimentadas e suas Pontes 3 (25) - Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 4 (25) - Investimentos R$ 19.950.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 20.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação decor-rente de transferência de fundos especiais - PAI.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 07-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-08-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.