Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 322/2012

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Esporte e Lazer ? AGEL -, no valor global de R$ 2.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 322, DE 06 DE SETEMBRO DE 2012.

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, no valor global de R$ 2.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200046002010 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alíneas " a" e " e", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5201 - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL 27 451 1041 2.002 - Estádios, Campos, Quadras e Ginásios (Construção/Reforma/Manutenção) 4 (00) - Investimentos R$ 200.000,00 4 (90) - Investimentos R$ 1.800.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados nos incisos II e III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme abaixo especificados:

I - provenientes do Contrato de Repasse nº 0368330-60/2011/Ministério do Esporte/Caixa, celebrado entre o Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL . . . . . . . . . R$ 1.800.000,00 II - provenientes de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 200.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.000.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 06-09-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-09-2012.

Art. 1

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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