Decreto nº 322/2013
Abre crédito suplementar à Secretaria de Cidadania e Trabalho, no valor de R$ 700.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 322, DE 07 DE AGOSTO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Secretaria de Cidadania e Trabalho, no valor de R$ 700.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300014001470 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Cidadania e Trabalho 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2100 - SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO 2101 - Gabinete do Secretário de Cidadania e Trabalho 11 333 1054 2.214 - Intermediação do Trabalhador ao Mercado de Trabalho 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 700.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Convênio MTE/SPPE/CODEFAT Nº 118/2012 - GO, que entre si celebram o Ministério do Trabalho e Emprego (União), por intermédio da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego/SPPE, e o Governo do Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado de Cidadania e Trabalho, sendo interveniente o conselho deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador/CODEFAT.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de agosto de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 07-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 07-08-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.