Decreto nº 326/2013
Abre crédito suplementar ao Departamento Estadual de Trânsito ?DETRAN/GO?, no valor de R$ 18.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 326, DE 08 DE AGOSTO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO, no valor de R$ 18.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300025005621 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4800 - SECRETARIA DAS CIDADES 4803 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO 06 367 1005 2.087 - Publicidade de Utilidade Pública 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 18.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 4800 - SECRETARIA DAS CIDADES 4803 - Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/GO 06 122 1004 1.085 - Modernização da Sede Administrativa do DETRAN-GO 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 18.000.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 14-08-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-2013.
Art. 1
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