Decreto nº 327/2013
Abre créditos suplementares ao Fundo de Fomento a Mineração, no valor global de R$ 2.200.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 327, DE 08 DE AGOSTO DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Fundo de Fomento a Mineração, no valor global de R$ 2.200.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300009001083 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo de Fomento a Mineração 4 (quatro) créditos suplementares no valor global de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2453 - FUNDO DE FOMENTO A MINERAÇÃO 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 350.000,00 22 663 1094 1.077 - Criação do Condomínio de Tecnologia Mineral 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.100.000,00 22 663 1094 1.087 - Apoio aos Micro e Pequenos Mineradores, em Especial dos Setores de Gemas, Jóias e Artesanato Mineral 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 22 663 1094 1.142 - Levantamento Geológico e Aerogeofísico do Estado de Goiás 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 550.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 2.200.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso I do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 14-08-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.