Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 328/2013

Abre créditos suplementares à Secretaria de Ciência e Tecnologia, no valor global de R$ 8.572.921,82.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 328, DE 08 DE AGOSTO DE 2013.

Abre créditos suplementares à Secretaria de Ciência e Tecnologia, no valor global de R$ 8.572.921,82.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300018000393 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Secretaria de Ciência e Tecnologia 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 8.572.921,82 (oito milhões, quinhentos e setenta e dois mil, novecentos e vinte e um reais e oitenta e dois centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 3001 - Gabinete do Secretário de Ciência e Tecnologia 12 363 1095 2.281 - Estruturação do Programa de Educação Profissional a Distância 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 3.150.000,00 12 363 1095 2.296 - Ampliação da Rede Pública de Educação Profissional e Tecnológica (CEP/COTEC/SISTEMA S/OEC) 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 169.962,07 4 (80) - Investimentos R$ 5.252.959,75 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.572.921,82

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Segundo Termo Aditivo ao Convênio nº 750038/2008, que entre si celebram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE - e o Estado de Goiás, neste ATO representado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia/GO, com a interveniência da União, representada pelo Ministério da Educação, neste ATO representado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica/SETEC - e do Convênio nº 701596/2011, que entre si celebram o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação-FNDE - e o Estado de Goiás/GO, representado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia/GO.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 14-08-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14-08-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.