Estadual · Goiás

Decreto nº 329/2012

Abre crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras ? AGETOP -, no valor de R$ 500.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 329, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012.

Abre crédito especial à Agência Goiana de Transportes e Obras AGETOP, no valor de R$ 500.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036004500 e nos termos do art. 5º da Lei nº 17.666 , de 18 de junho de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Transportes e Obras AGETOP - um (1) crédito especial, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para atender ao PROGRAMA RODOVIDA na seguinte dotação: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 26 782 1008 2.392 - Conservação, Recuperação, Manutenção Construção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas e suas Pontes 4 (10) - Investimentos R$ 500.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso IV do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de receita de operações de crédito interna.

Art. 2º Fica alterado, com fundamento no que dispõe o art. 4º, combinado com o art. 7º, parte final, ambos da Lei nº 17.543 , de 11 de janeiro de 2012, o Cronograma de Metas Financeiras Operações de Crédito, que a integra, nos seguintes termos: para 2012:R$ 500.000.000,00; 2013:R$ 1.000.000.000,00 e 2014: R$ 1.100.000.000,00, modificando-se as ações respectivas nos mesmos valores.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 20-09-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-09-2012.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.