Decreto nº 329/2015
Abre crédito especial ao Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem - FCJ -, no valor de R$ 8.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 329, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre crédito especial ao Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem - FCJ, no valor de R$ 8.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201510319002434 e nos termos do art. 5º, e seu parágrafo único, da LEI nº 19.058 , de 13 de outubro de 2015. D E C R E T A:
Art. 1º Fia aberto ao Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem - FCJ - 1 (um) crédito especial no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado ao atendimento das despesas a serem cobertas pelo Fundo Rotativo criado pelo art. 1º da LEI nº 19.058 , de 13 de outubro de 2015, na dotação orçamentária a saber: 3854 - FUNDO ESPECIAL DE APOIO À CRIANÇA E AO JOVEM - FCJ 14 421 1053 2.398 - Operacionalização das Unidades Socioeducativas restritivas e Privativas de Liberdade 5 (00) - Inversões Financeiras R$ 8.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 8.000,00
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de Novembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Thiago Mello Peixoto da Silveira Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 16-11-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-11-2015.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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