Estadual · Goiás

Decreto nº 330/2012

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL -, no valor de R$ 363.053,50.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 330, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, no valor de R$ 363.053,50.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200046002150 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Esporte e Lazer AGEL - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 363.053,50 (trezentos e sessenta e três mil, cinquenta e três reais e cinquenta centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5201 - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL 27 451 1041 2.002 - Estádios, Campos, Quadras e Ginásios (Construção/Reforma/Manutenção) 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 363.053,50

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 363.053,50

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 20-09-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-09-2012.

Art. 1

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