Estadual · Goiás

Decreto nº 330/2013

Abre crédito suplementar ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás ?FUNDES-, no valor de R$ 22.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 330, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES, no valor de R$ 22.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005010260 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2753 - Fundo de Fomento ao Desenvolvimento Econômico e Social de Goiás - FUNDES 22 661 1112 1.131 - Apoio à Implantação do Aeroporto de Cargas de Anápolis 4 (25) - Investimentos R$ 22.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação decorrente de transferência de fundos especiais - PAI.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 14-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 14-08-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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