Decreto nº 331/2012
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional ? AGDR-, no valor global de R$ 620.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 331, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.
Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional AGDR, no valor global de R$ 620.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200030000237 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Desenvolvimento Regional AGDR - 8 (oito) créditos suplementares no valor global de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5701 - AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR 04 451 1006 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (00) - Investimentos R$ 60.000,00 04 451 1016 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (00) - Investimentos R$ 60.000,00 04 451 1024 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (00) - Investimentos R$ 60.000,00 04 451 1026 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (00) - Investimentos R$ 60.000,00 04 451 1032 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 04 451 1035 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (00) - Investimentos R$ 60.000,00 04 451 1037 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (00) - Investimentos R$ 60.000,00 04 451 1040 1.083 - Implantação de Infraestrutura Urbana e Social 4 (00) - Investimentos R$ 60.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 620.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5701 - AGÊNCIA GOIANA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - AGDR 23 695 1032 1.281 - Construção do Terminal Turístico da Cachoeira Grande Cidade de Goiás 4 (00) - Investimentos R$ 620.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 20-09-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-09-2012.
Art. 1
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.