Estadual · Goiás

Decreto nº 335/2013

Abre crédito suplementar ao Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás ? FUNDO CULTURAL-, no valor de R$ 460.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 335, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás - FUNDO CULTURAL, no valor de R$ 460.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300026001658 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Arte e Cultura do Estado de Goiás - FUNDO CULTURAL - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 3150 - FUNDO DE ARTE E CULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FUNDO CULTURAL 13 391 1109 2.382 - Reformas, Restaurações, Construções e Instalações de Imóveis e Centros Culturais 4 (20) - Investimentos R$ 460.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais e total das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 3150 - FUNDO DE ARTE E CULTURA DO ESTADO DE GOIÁS - FUNDO CULTURAL 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 13 391 1109 2.189 - Preservação do Patrimônio Histórico e Artístico 4 (20) - Investimentos R$ 30.000,00 13 392 1101 1.193 - Consolidação do Festival Internacional de Cinema e Vídeo Ambiental - FICA 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 150.000,00 13 392 1101 2.075 - Promoção da Economia Criativa 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 13 392 1101 2.093 - Apoio e Promoção das Artes Cênicas 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 13 392 1101 2.236 - Construção, Reforma e Adequação de Espaços Culturais 4 (20) - Investimentos R$ 80.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 460.000,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-08-2013.

Art. 1

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