Estadual · Goiás

Decreto nº 336/2017

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO, no valor de R$ 2.900.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 336, DE 28 DE AGOSTO DE 2017

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO, no valor de R$ 2.900.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 12 da LEI nº 19.588 , de 12 de janeiro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à SECRETARIA DE ESTADO DO GOVERNO 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o Quadro 1 que acompanha este DECRETO.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo éo caracterizado no inciso III do

§1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o Quadro 2 deste DECRETO.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de Agosto de 2017, 129º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Joaquim Claudio Figueiredo Mesquita Joao Furtado de Mendonça Neto (D.O. de 01-09-2017) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 1900 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1901 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 14 422 1011 2.043 GOVERNO JUNTO DE VOCÊ 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 0,00 R$ 2.900.000,00 R$ 2.900.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 2.900.000,00 QUADRO 2 REDUÇÃO 1900 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1901 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 14 573 1012 2.044 GOIÁS SEM FRONTEIRAS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 SALDO A PROGRAMAR VALOR BLOQUEADO VALOR A REDUZIR R$ 0,00 R$ 2.900.000,00 R$ 2.900.000,00 VALOR TOTAL A REDUZIR R$ 2.900.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 01-09-2017.

Art. 1

Art. 2

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