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Decreto nº 338/2012

Abre créditos suplementares à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no valor global de R$ 1.904.328,89.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 338, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012.

Abre créditos suplementares à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no valor global de R$ 1.904.328,89.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005005480 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 1.904.328,89 (um milhão, novecentos e quatro mil, trezentos e vinte e oito reais e oitenta e nove centavos), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2600 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 2601 - Gabinete do Secretário do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 1.600.000,00 18 542 1064 2.056 - Licenciamento Ambiental 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 59.000,00 18 544 1085 2.408 - Estruturação e Implementação do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 245.328,89 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.904.328,89

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2650 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA 18 128 1134 2.348 - Implantação de Sistemas de Capacitação e Desenvolvimento de Servidores 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 100.000,00 18 542 1065 2.489 - Zoneamento Ecológico-Econômico 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 400.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 70.000,00 18 544 1085 2.163 - Revitalização de Bacias e Proteção das Águas 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 344.328,89 18 544 1085 2.384 - Implementação dos Planos de Recursos Hídricos e dos Demais Instrumentos de Gestão 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 400.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 50.000,00 18 544 1085 2.408 - Estruturação e Implementação do Sistema Integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 400.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 40.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.904.328,89

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de setembro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 20-09-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 20-09-2012.

Art. 1

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