Estadual · Goiás

Decreto nº 338/2013

Abre crédito suplementar à Secretaria de Gestão e Planejamento, no valor de R$ 10.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 338, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Secretaria de Gestão e Planejamento, no valor de R$ 10.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005010230 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Gestão e Planejamento 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 04 122 0000 7.010 - Subvenções Econômicas às Empresas em Liquidação 1 (00) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 10.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 10.000.000,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-08-2013.

Art. 1

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