Estadual · Goiás

Decreto nº 34/2013

Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Assistência Social ? FEAS -, no valor de R$ 18.200.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 34, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, no valor de R$ 18.200.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300014000164 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 18.200.000,00 (dezoito milhões e duzentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2151 - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 08 243 1030 2.273 - Proteção e Formação do Adolescente Aprendiz - Jovem Cidadão 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 18.200.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 18.200.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.

Art. 1

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