Decreto nº 340/2013
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 75.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 340, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Comunicação, no valor de R$ 75.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300028001713 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Comunicação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4100 - SECRETARIA DA CASA CIVIL 4101 - Agência Goiana de Comunicação 24 131 1017 2.361 - Cobertura de Eventos Jornalísticos e Artísticos da TBC News e Rádios AM/FM 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 75.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 4100 - SECRETARIA DA CASA CIVIL 4101 - Agência Goiana de Comunicação 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 75.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 28-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.