Estadual · Goiás

Decreto nº 341/2013

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Esporte e Lazer -AGEL-, no valor de R$ 1.915.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 341, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, no valor de R$ 1.915.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300046002522 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.915.000,00 (um milhão, novecentos e quinze mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 5201 - Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL 27 812 1041 2.094 - Projetos Municipais de Desportos 4 (23) - Investimentos R$ 1.915.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais e totais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 5200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 5201 - Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL 27 811 1038 2.046 - Jogos Abertos de Goiás 3 (23) - Outras Despesas Correntes R$ 200.000,00 4 (23) - Investimentos R$ 50.000,00 27 811 1038 2.117 - Jogos Universitários Brasileiros 3 (23) - Outras Despesas Correntes R$ 340.000,00 4 (23) - Investimentos R$ 40.000,00 27 811 1038 2.156 - Jogos Abertos Brasileiros 3 (23) - Outras Despesas Correntes R$ 900.000,00 4 (23) - Investimentos R$ 50.000,00 27 812 1041 2.094 - Projetos Municipais de Desportos 3 (23) - Outras Despesas Correntes R$ 335.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.915.000,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 28-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.

Art. 1

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