Estadual · Goiás

Decreto nº 342/2013

Abre crédito especial à Agência Goiana de Esporte e Lazer -AGEL-, no valor de R$ 10.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 342, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Abre crédito especial à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, no valor de R$ 10.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300046002523 e nos termos dos art. 1º da Lei nº 18.088 de 17 de julho de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL - 1 (um) crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), por se tratar de despesa não prevista na qual não tenha dotação orçamentária específica, a saber: 5200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 5201 - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL 27 811 1038 2.095 - Construção e Manutenção do Centro de Excelência 4 (71) - Investimentos R$ 10.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso IV do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de contrato de financiamento junto ao Banco do Brasil S/A, mediante prestação de garantias da União, em conformidade com o art. 1º da Lei nº 18.032 , de 22 de maio de 2013.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 28-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.