Decreto nº 343/2013
Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual do Meio Ambiente ?FEMA-, no valor de R$ 270.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 343, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.
Abre crédito suplementar ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, no valor de R$ 270.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300017000758 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2600 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 2650 - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 18 544 1085 2.408 - Estruturação e Implementação do Sistema integrado de Gerenciamento dos Recursos Hídricos 4 (20) - Investimentos R$ 270.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2600 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 2650 - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 04 122 1064 2.055 - Divulgação Institucional 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 270.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 28-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.
Art. 1
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.