Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 344/2013

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual do Meio Ambiente ?FEMA- ,no valor global de R$ 3.400.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 344, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, no valor global de R$ 3.400.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300017000743 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso II, e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2600 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 2650 - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 2.400.000,00 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.400.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2600 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 2650 - Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA 18 541 1064 2.063 - Gestão e Regularização de Áreas Protegidas 4 (20) - Investimentos R$ 2.400.000,00 18 541 1064 2.096 - Criação, Manutenção e Melhoria de Unidades de Conservação 4 (20) - Investimentos R$ 1.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.400.000,00

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 28-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.

Art. 1

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