Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 345/2012

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Defesa Agropecuária ? AGRODEFESA -, no valor global de R$ 1.784.411,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 345, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.

Abre créditos suplementares à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no valor global de R$ 1.784.411,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200066010723 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 1.784.411,00 (um milhão, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e onze reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5003 - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA 20 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 409.721,00 20 603 1066 2.012 - Sanidade Vegetal 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 386.748,00 20 604 1066 2.008 - Sanidade Animal 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 987.942,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.784.411,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação abaixo discriminada: 5003 - AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA 20 122 1066 1.035 - Reestruturação de Escritórios 4 (20) - Investimentos R$ 1.784.411,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 10-10-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.