Estadual · Goiás

Decreto nº 345/2013

Abre créditos suplementares ao Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas -FEDRO-, no valor global de R$ 4.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 345, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Abre créditos suplementares ao Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas - FEDRO, no valor global de R$ 4.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005006291 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da LEI nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas - FEDRO - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2100 - SECRETARIA DE CIDADANIA E TRABALHO 2153 - Fundo Especial de Enfrentamento às Drogas - FEDRO 14 302 1021 1.219 - Implantação e Implementação da Rede de Atendimento aos Dependentes Químicos - CREDEQ 3 (25) - Outras Despesas Correntes R$ 3.800.000,00 4 (25) - Investimentos R$ 200.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 4.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação decorrente de transferência de fundos especiais - PAI.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 28-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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