Estadual · Goiás

Decreto nº 346/2012

Abre crédito suplementar à Goiás Turismo ? Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 6.241.510,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 346, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo, no valor de R$ 6.241.510,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200027000584 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Goiás Turismo - Agência Goiana de Turismo 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 6.241.510,00 (seis milhões, duzentos e quarenta e um mil, quinhentos e dez reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5403 - GOIÁS TURISMO - AGÊNCIA GOIANA DE TURISMO 23 695 1122 2.482 - Apoio aos Eventos Culturais, Esportivos e Turísticos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 6.241.510,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 6.241.510,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 10-10-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.