Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 348/2012

Abre créditos suplementares à Goiás Previdência ? GOIASPREV -, no valor global de R$ 260.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 348, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.

Abre créditos suplementares à Goiás Previdência - GOIASPREV, no valor global de R$ 260.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201211129002232 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Ficam abertos à Goiás Previdência - GOIASPREV - 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5705 - GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV 04 126 1091 1.107 - Gestão Digitalizada dos Processos Previdenciários 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 160.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 260.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 5705 - GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV 04 122 1091 2.235 - Concessão de Aposentadorias e Pensões por Meio Virtual 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 80.000,00 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 30.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 30.000,00 04 126 1091 1.148 - Criação do Sistema de Gerenciamento Previdenciário - GEPREV 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 90.000,00 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 30.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 260.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 10-10-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.

Art. 1

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