Decreto nº 349/2012
Abre crédito suplementar ao Ministério Público, no valor de R$ 970.593,42.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 349, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.
Abre crédito suplementar ao Ministério Público, no valor de R$ 970.593,42.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005007154 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério Público 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 970.593,42 (novecentos e setenta mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 0700 - MINISTÉRIO PÚBLICO 0701 - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 03 091 4001 4.001 - Apoio Administrativo 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 970.593,42
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 0700 - MINISTÉRIO PÚBLICO 0701 - Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 03 091 1067 2.135 - Desenvolvimento e Segurança Institucional 4 (00) - Investimentos R$ 566.501,34 03 091 1084 2.029 - Defesa da Sociedade 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 254.653,23 03 091 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (00) - Investimentos R$ 53,85 03 128 1067 1.052 - Desenvolvimento de Recursos Humanos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 149.385,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 970.593,42
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 10-10-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.