Decreto nº 35/2013
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Saúde ? FES -, no valor global de R$ 8.215.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 35, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
Abre créditos suplementares ao Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor global de R$ 8.215.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300005001292 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Estadual de Saúde - FES - 4 (quatro) créditos suplementares no valor global de R$ 8.215.000,00 (oito milhões, duzentos e quinze mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 10 121 1019 2.120 - Fortalecimento do Planejamento do SUS 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 10 302 1021 2.174 - Captação de Órgãos e Tecidos para Transplantes 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 15.000,00 10 302 1023 2.112 - Implementação das Ações de Regulação 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 100.000,00 10 302 1023 2.431 - Promoção da Qualidade da Assistência Prestada pelas Unidades Assistenciais à População Referenciada 4 (24) - Investimentos R$ 8.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.215.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2850 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 10 302 1023 2.401 - Fortalecimento das Ações Estratégicas de Atenção à Saúde de Média e Alta Complexidade 3 (23) - Outras Despesas Correntes R$ 8.000.000,00 10 302 1023 2.431 - Promoção da Qualidade da Assistência Prestada pelas Unidades Assistenciais à População Referenciada 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 215.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 8.215.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 26 de fevereiro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 27-02-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-02-2013.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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