Decreto nº 350/2012
Abre créditos suplementares à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação e ao Fundo Especial de Desenvolvimento Rural ? FUNDER -, no valor global...
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 350, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.
Abre créditos suplementares à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação e ao Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER, no valor global de R$ 945.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200008001012 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Irrigação e ao Fundo Especial de Desenvolvimento Rural - FUNDER, 3 (três) créditos suplementares no valor global de R$ 945.000,00 (novecentos e quarenta e cinco mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 2001 - Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e Irrigação 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 5 (00) - Inversões Financeiras R$ 500.000,00 2050 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER 20 126 1121 2.275 - Desenvolvimento e Implementação de Tecnologias da Informação 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 235.000,00 20 607 1076 1.024 - Plano Diretor da Irrigação 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 210.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 945.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 2001 - Gabinete do Secretário de Agricultura, Pecuária e Irrigação 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (00) - Investimentos R$ 500.000,00 2050 - FUNDO ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FUNDER 20 122 1069 1.176 - Expansão e Melhoramento da Estrutura Física e Operacional da SEAGRI 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 50.000,00 4 (20) - Investimentos R$ 160.000,00 20 572 1078 2.468 - Inovação Tecnológica na Agropecuária 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 39.000,00 4 (00) - Investimentos R$ 129.000,00 20 602 1078 1.101 - Multiplicação e Melhoramento Genético de Bovinos 4 (20) - Investimentos R$ 40.000,00 20 606 1078 2.060 - Estudos e Projetos de Produtividade 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 27.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 945.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 10-10-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 381/2012 de 01/11/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.