Estadual · Goiás

Decreto nº 351/2013

Abre crédito suplementar à Secretaria de Infraestrutura, no valor de R$ 928.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 351, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Secretaria de Infraestrutura, no valor de R$ 928.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300019000187 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Infraestrutura 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 928.000,00 (novecentos e vinte e oito mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2501 - Gabinete do Secretário de Infraestrutura 04 122 1011 2.173 - Administração e Desenvolvimento dos Aeródromos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 928.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 928.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de agosto de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 28-08-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2013.

Art. 1

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