Decreto nº 353/2012
Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 330.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 353, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 330.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200006022541 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Educação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1013 2.114 - Promoção de Políticas Intersetoriais 3 (08) - Outras Despesas Correntes R$ 330.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1013 2.269 - Desenvolvimento das Ações Pedagógicas do Ensino a Distância 3 (08) - Outras Despesas Correntes R$ 330.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 10-10-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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