Decreto nº 353/2015
Abre crédito especial à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 4.500.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 353, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre crédito especial à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, no valor de R$ 4.500.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201500005006827, e nos termos dos arts. 1º e 2º da LEI nº 19.060 , de 12 de outubro de 2015, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 1 (um) crédito especial no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), destinado a suportar despesas com o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - PRONATEC, na dotação orçamentária a saber: 2200 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 2202 - Superintendência Executiva de Educação 12 368 1020 2.421 - Implantação de Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio Integrada à Educação Profissional 3 (15) - Outras Despesas Correntes R$ 4.500.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação de receitas vinculadas.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de Novembro de 2015, 127º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Thiago Mello Peixoto da Silveira Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 03-12-2015) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03-12-2015.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.