Decreto nº 355/2012
Abre crédito especial à Secretaria de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, no valor de R$ 990.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 355, DE 04 DE OUTUBRO DE 2012.
Abre crédito especial à Secretaria de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia, no valor de R$ 990.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200004003087 e nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 17.611 , de 27 de abril de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia 1 (um) crédito especial no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), destinado à cobertura de despesas com a execução de contratos celebrados entre o Estado de Goiás e a União, na seguinte dotação orçamentária, a saber: 1700 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA 1701 - Gabinete do Secretário de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Goiânia 15 127 1006 2.344 - Desenvolvimento Institucional e Fortalecimento da Gestão Metropolitana 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 990.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação real de receitas vinculadas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de outubro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 10-10-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10-10-2012.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.