Decreto nº 356/2013
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Defesa Agropecuária ? AGRODEFESA-, no valor de R$ 1.610.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 356, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA, no valor de R$ 1.610.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300066009169 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.610.000,00 (um milhão, seiscentos e dez mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 5003 - Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA 20 122 1066 1.035 - Reestruturação de Escritórios 4 (20) - Investimentos R$ 1.610.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 5000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E IRRIGAÇÃO 5003 - Agência Goiana de Defesa Agropecuária - AGRODEFESA 20 122 1066 1.035 - Reestruturação de Escritórios 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 300.000,00 20 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Investimentos R$ 300.000,00 20 603 1066 2.012 - Sanidade Vegetal 4 (20) - Investimentos R$ 270.000,00 20 603 1066 2.142 - Fiscalização de Produtos de Origem Vegetal 4 (20) - Investimentos R$ 110.000,00 20 604 1066 2.008 - Sanidade Animal 4 (20) - Investimentos R$ 140.000,00 20 604 1066 2.121 - Inspeção de Produtos de Origem Animal 4 (20) - Investimentos R$ 150.000,00 20 604 1066 2.137 - Fiscalização de Produtos de Origem Animal 4 (20) - Investimentos R$ 100.000,00 20 604 1066 2.210 - Análises Laboratoriais de Produtos de Origem Animal 4 (20) - Investimentos R$ 200.000,00 20 604 1066 2.264 - Licenciamento de Estabelecimentos Comerciais e Industriais 4 (20) - Investimentos R$ 40.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 1.610.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 16-09-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-2013.
Art. 1
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