Estadual · Goiás

Decreto nº 358/2012

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras ? AGETOP -, no valor de R$ 2.072.992,92.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 358, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor de R$ 2.072.992,92.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200036004514 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " a", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.072.992,92 (dois milhões e setenta e dois mil, novecentos e noventa e dois reais e noventa e dois centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5501 - AGÊNCIA GOIANA DE TRANSPORTES E OBRAS - AGETOP 26 781 1011 2.381 - Implantação, Pavimentação e Conservação de Aeroportos e Terminais de Passageiros 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 2.072.992,92

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 2702 - Encargos Gerais do Estado 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (00) - Reserva de Contingência R$ 2.072.992,92

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de outubro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 16-10-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-2012.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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