Decreto nº 358/2013
Abre crédito especial ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 10.000.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 358, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre crédito especial ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 10.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300018000444 e nos termos dos arts. 1º e 2º da Lei nº 18.074 , de 12 de julho de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia 1 (um) crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinado ao atendimento de despesas com Estruturação de Arranjos Produtivos Locais no Estado de Goiás, na dotação orçamentária a seguir especificada: 3050 - FUNDO ESTADUAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 19 571 1088 2.359 - Estruturação de Arranjos Produtivos Locais - Desenvolvimento das Vocações Municipais 4 (71) - Investimentos R$ 10.000.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso IV do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do produto de operações de crédito autorizadas com o Banco do Brasil S.A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 16-09-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.