Estadual · Goiás

Decreto nº 359/2012

Abre crédito suplementar ao Departamento Estadual de Trânsito ? DETRAN -, no valor de R$ 5.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 359, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no valor de R$ 5.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005007191 e nos termos dos arts. 10, inciso II, e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 4803 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 1 (20) - Pessoal e Encargos Sociais R$ 5.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 4803 - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 06 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Investimentos R$ 5.000.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de outubro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 16-10-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-2012.

Art. 1

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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