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Decreto nº 360/2013

Abre crédito suplementar ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás ?FUNEBOM-, no valor de R...

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 360, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - FUNEBOM, no valor de R$ 39.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300011000459 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - FUNEBOM - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2903 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 5953 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - FUNEBOM 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 5 (20) - Inversões Financeiras R$ 39.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2903 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR 5953 - Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - FUNEBOM 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Investimentos R$ 39.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 16-09-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-2013.

Art. 1

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