Estadual · Goiás

Decreto nº 362/2013

Abre crédito suplementar ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás ?IPASGO-, no valor de R$ 10.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 362, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.

Abre crédito suplementar ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO, no valor de R$ 10.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300022239565 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 5704 - Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Investimentos R$ 10.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 5700 - SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 5704 - Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO 04 126 1126 2.527 - Modernização da Base de Dados de Usuários 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 10.000.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 16-09-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-2013.

Art. 1

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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