Estadual · Goiás

Decreto nº 364/2016

Abre crédito especial ao Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos, no valor de R$ 6.000.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 364, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

Abre crédito especial ao Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos, no valor de R$ 6.000.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201600042001791 e nos termos dos arts. 1º e 4º da LEI nº 19.474 , de 03 de novembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Especial de Pagamento dos Advogados Dativos 01 (um) crédito especial no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinado a suportar despesas com pagamento dos honorários do assistente judiciário ou advogados dativos no âmbito da Justiça Estadual, na dotação orçamentária, a saber: 1900 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1950 - FUNDO ESPECIAL DE PAGAMENTOS DOS ADVOGADOS DATIVOS 03 092 1008 2.33 - Assistência Jurídica Judicial e Extrajudicial 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 6.000.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de Dezembro de 2016, 128º da República . MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR JOAQUIM CLAUDIO FIGUEIREDO MESQUITA ANA CARLA ABRAO COSTA (D.O. de 21-12-2016 - Suplemento) Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-12-2016.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.