Estadual · Goiás

Decreto nº 366/2012

Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 928.060,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 366, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Secretaria da Educação, no valor de R$ 928.060,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200005007498 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Educação 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 928.060,00 (novecentos e vinte e oito mil e sessenta reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1018 1.306 - Construção/Ampliação/Manutenção e Adequação de Unidades Escolares e Prédios Públicos 3 (80) - Outras Despesas Correntes R$ 928.060,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Convênio nº 806070/2007, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE - e o Estado de Goiás, representado pela Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de outubro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 16-10-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-2012.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.