Estadual · Goiás

Decreto nº 366/2015

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE -FEMA-, no valor de R$ 2.671.914,56.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 366, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar ao FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA, no valor de R$ 2.671.914,56.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,

considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da LEI nº 18.766 , de 08 de janeiro de 2015, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.671.914,56 (dois milhões, seiscentos e setenta e um mil, novecentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso I do

§ 1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de Dezembro de 2015, 127º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Thiago Mello Peixoto da Silveira Ana Carla Abrão Costa (D.O. de 15-12-2015) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 3753 - FUNDO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEMA CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 18 541 1064 2.063 GESTÃO E REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS PROTEGIDAS 4 - INVESTIMENTOS 20 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 4.602.377,00 R$ 7.274.291,56 R$ 2.671.914,56 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 2.671.914,56 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-12-2015.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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