Decreto nº 368/2012
Abre crédito suplementar à Secretaria de Infraestrutura, no valor de R$ 885.898,40.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 368, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Secretaria de Infraestrutura, no valor de R$ 885.898,40.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200019000315 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Infraestrutura 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 885.898,40 (oitocentos e oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2501 - Gabinete do Secretário de Infraestrutura 04 122 1011 2.173 - Administração e Desenvolvimento dos Aeródromos 4 (00) - Investimentos R$ 885.898,40
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 2501 - Gabinete do Secretário de Infraestrutura 25 752 1002 1.094 - Adequação do Sistema Elétrico para a Bioenergia 4 (00) - Investimentos R$ 885.898,40
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de outubro de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 16-10-2012) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-10-2012.
Art. 1
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Nenhum Ato.
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