Decreto nº 368/2013
Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 3.750.000,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 368, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre créditos suplementares à Secretaria da Educação, no valor global de R$ 3.750.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300006027692 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " d", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Secretaria da Educação 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinquenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 122 1013 2.412 - Elaboração, Produção, Impressão e Publicação de Documentos e Livros Produzidos pela SEE 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 2.750.000,00 12 122 1018 2.394 - Apoio Técnico, Administrativo e Logístico ao Desenvolvimento de Atividades do Ensino 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.750.000,00
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 2200 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2201 - Gabinete do Secretário da Educação 12 368 1013 2.248 - Implantação do Sistema Estadual de Avaliação Educacional 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 2.452.000,00 12 368 1015 2.041 - Prêmio de Excelência 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 899.000,00 12 368 1020 2.228 - Suporte às Escolas Vulneráveis - de Baixo Desenvolvimento 3 (16) - Outras Despesas Correntes R$ 399.000,00 T O T A L. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 3.750.000,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 16-09-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16-09-2013.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.