Decreto nº 37/2012
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL -, no valor de R$ 10.487.500,00.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 37, DE 06 DE MARÇO DE 2012.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL, no valor de R$ 10.487.500,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200046000101 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:
Art. 1º Ficam abertos à Agência Goiana de Esporte e Lazer AGEL 2 (dois) créditos suplementares no valor global de R$ 10.487.500,00 (dez milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: - Redação dada pelo Decreto Orçamentário nº 68, de 23-03-2012.
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 10.487.500,00 (dez milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5201 - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER-AGEL 27 451 1041 2.002 - Estádios, Campos, Quadras e Ginásios (Construção/Reforma/Manutenção) 4 (90) - Investimentos R$ 487.500,00 27 811 1038 2.095 - Construção e Manutenção do Centro de Excelência 4 (90) - Investimentos R$ 10.000.000,00 T O T A L R$ 10.487.500,00 - Redação dada pelo Decreto Orçamentário nº 68, de 23-03-2012. 5201 - AGÊNCIA GOIANA DE ESPORTE E LAZER - AGEL 27 451 1041 2.002 - Estádios, Campos, Quadras e Ginásios (Construção / Reforma / Manutenção) 4 (90) - Investimentos R$ 10.487.500,00
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente dos Contratos de Repasse nos 0281944-31/08, 0282894-50/08 e 0309053-72/09, celebrados pela União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal e a Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL - e do Convênio nº 74250/2010, que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Esporte/ME, e o Governo do Estado de Goiás, por sua Agência Goiana de Esporte e Lazer - AGEL/GO, para o fim que especifica.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de março de 2012, 124º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 06-03-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 06-03-2012.
Art. 1
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 68/2012 de 23/03/2012
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.