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Decreto nº 370/2012

Abre crédito suplementar ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás ? IPASGO-, no valor de R$ 10.316.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 370, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO, no valor de R$ 10.316.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200022000843 e nos termos dos arts. 9º, 10, inciso I, alíneas " a" e " d", e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto ao Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás - IPASGO - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 10.316.000,00 (dez milhões, trezentos e dezesseis mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5704 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO 10 302 1126 2.201 - Implementação de Serviços de Assistência à Saúde 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 10.316.000,00

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são caracterizados no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, provenientes de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 5704 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIÁS - IPASGO 04 122 1126 2.182 - Otimização do Atendimento ao Usuário do IPASGO 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (20) - Investimentos R$ 1.000.000,00 5 (20) - Inversões Financeiras R$ 299.000,00 04 126 1121 2.209 - Aquisição de Bens de TI/Telecom para Uso do IPASGO 4 (20) - Investimentos R$ 2.000.000,00 04 126 1126 2.327 - Prover Materiais e Serviços para a Operação de TI/Telecom no IPASGO 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 04 332 1119 2.419 - Desenvolvimento de Ações de Promoção, Prevenção e Controle da Saúde do Colaborador do IPASGO 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 14.000,00 99 999 9999 9.000 - Reserva de Contingência 9 (20) - Reserva de Contingência R$ 3.000,00 T O T A L . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 10.316.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 19-10-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-10-2012.

Art. 1

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