Decreto nº 372/2018
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR, no valor de R$ 1.575...
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 372, DE 30 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR, no valor de R$ 1.575.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " c", e 11 da LEI nº 19.989 , de 22 de janeiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 1.575.000,00 (um milhão, quinhentos e setenta e cinco mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o Quadro 1 que acompanha este DECRETO.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso I do
§1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de Julho de 2018, 130º da República.
JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR Joaquim Cláudio Figueiredo Mesquita Manoel Xavier Ferreira Filho (D.O. de 31-07-2018) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 5702 - AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 04 122 1025 2.120 MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 20.198,18 R$ 1.595.198,18 R$ 1.575.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 1.575.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31-07-2018.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.