Estadual · Goiás

Decreto nº 373/2012

Abre crédito suplementar à Polícia Civil, no valor de R$ 2.071.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 373, DE 17 DE OUTUBRO DE 2012.

Abre crédito suplementar à Polícia Civil, no valor de R$ 2.071.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201200007003413 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.544 , de 11 de janeiro de 2012, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Polícia Civil 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.071.000,00 (dois milhões e setenta e um mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2904 - POLÍCIA CIVIL 06 181 1074 2.331 - Prevenção, Repressão e Investigação Máxima ao Crime e aos Criminosos 4 (00) - Investimentos R$ 2.071.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo discriminada: 2900 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E JUSTIÇA 2904 - POLÍCIA CIVIL 06 181 1074 2.331 - Prevenção, Repressão e Investigação Máxima ao Crime e aos Criminosos 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 2.071.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de outubro de 2012, 124º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 19-10-2012) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 19-10-2012.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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