Decreto nº 375/2013
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras ?AGETOP-, no valor de R$ 2.786.821,58.
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 375, DE 18 DE SETEMBRO DE 2013.
Abre crédito suplementar à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP, no valor de R$ 2.786.821,58.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300036004495 e nos termos dos arts. 10, inciso I, alínea " b", e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP - 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 2.786.821,58 (dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil, oitocentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 5500 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 5501 - Agência Goiana de Transportes e Obras - AGETOP 26 782 1008 2.392 - Conservação/Recup./Manut. / Construção e Sinalização das Rodovias Pavimentadas e Não Pavimentadas e Suas Pontes 3 (20) - Outras Despesas Correntes R$ 2.786.821,58
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de excesso de arrecadação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de setembro de 2013, 125º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 23-09-2013) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23-09-2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.